quarta-feira, 6 de março de 2013

“Lagartixa tem direito de circular”, diz juiz

Uma decisão polêmica, mais pelo teor do que pelo próprio valor da condenação, ganhou repercussão em todo o Estado nesta semana. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina sentenciou uma empresa a pagar R$ 664 de indenização a uma moradora de Florianópolis que teve o aparelho de ar-condicionado queimado após contato com uma lagartixa, que entrou no compartimento do motor do equipamento.
A empresa não quis pagar o reparo do aparelho, alegando que a culpa era da consumidora que, por descuido, permitiu a entrada da lagartixa no aparelho. Os integrantes da 1ª Turma de Recursos do Tribunal de Justiça da Capital de Santa Catarina afirmaram que ficou demonstrada a fragilidade do equipamento, já que sofreu dano pelo contato com um animal tão pequeno.
De acordo com a decisão, “uma lagartixa tem todo o direito de circular pelas paredes externas das casas à cata de mosquitos e outros pequenos insetos que constituem sua dieta alimentar”. Ainda segundo a sentença, os engenheiros que projetam esses motores sabem que as lagartixas se instalam do lado de fora da residência, “área que legitimamente pertence às lagartixas. (...) era só o que faltava exigir que o autor ficasse caçando lagartixas pelas paredes de fora, em vez de se refrescar no interior de sua casa”.
Além de queimar o aparelho, a lagartixa morreu. “Inadvertidamente entrou no compartimento do motor de um aparelho de ar-condicionado, que causou sua morte, infelizmente irrelevante neste mundo de homens. (...) Mas afinal, como ia saber se não havia barreira ou proteção que o fizesse refletir com seu pequeno cérebro se não seria melhor procurar refúgio em outra toca”, diz a decisão da Justiça.

Nenhum comentário:

Postar um comentário