A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça garantiu, em segunda instância, o pagamento de indenização a uma passageira de Blumenau que teve a viagem a Paris frustrada devido ao atraso de um voo da Tam Linhas Aéreas entre Florianópolis e São Paulo. Sem conseguir chegar no horário ao aeroporto paulista, ele perdeu a conexão para a Europa. O problema ocorreu em agosto de 2008 e vinha se arrastando até quarta-feira à tarde, quando o relator do processo, o desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, deu ganho de causa à blumenauense.
Na decisão, ele alegou que os serviços contratados são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo a empresa aérea responsável pelo cumprimento do contrato, ou seja, que a passageira chegasse a Paris.
Em primeira instância, ela havia recorrido da decisão, por acreditar que o valor da indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 11,4 mil não fosse suficiente para cobrir o que ela passou. Porém, mantido o valor na segunda decisão, o advogado da passageira, Giancarlo Del Prá Busarello, informou que sua cliente decidiu acatar a decisão da Justiça.
A Tam, em primeira instância, alegou que o atraso foi inferior a quatro horas, não sendo a empresa responsável pela perda da conexão. Sobre a decisão atual do desembargador, a Tam informou, por e-mail, que somente se manifestará nos autos do processo.
Direitos dos passageiros
Os passageiros têm direitos nos casos de atraso e cancelamento de voo e preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking etc). Veja alguns deles:
A partir de 1 hora— A companhia aérea tem que oferecer algum meio de comunicação ao passageiro, como acesso a telefone, internet, etc
A partir de 2 horas — A empresa deverá fornecer alimentação adequada ao tempo de espera (a partir do horário previsto de saída). O passageiro poderá receber alimentação (comida e bebida) ou um voucher para usar no aeroporto
A partir de 4 horas— O passageiro tem direito a acomodação adequada dentro ou fora do aeroporto ou hospedagem, quando necessário. O transporte do aeroporto ao local de acomodação é de responsabilidade da companhia aérea
— Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a residência e desta para o aeroporto
— Se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo), ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso
Outras informações
— Caso o voo atrase por mais de 4 horas, seja cancelado ou, ainda, o passageiro tenha seu embarque negado (preterição de embarque), a empresa deverá reembolsar o passageiro de acordo com a forma de pagamento utilizada na compra da passagem
— A devolução dos valores já quitados e recebidos pela empresa aérea (compra à vista em dinheiro, cheque compensado ou débito em conta corrente) deverá ser imediata, em dinheiro ou por meio de crédito em conta bancária. Se a passagem aérea foi financiada no cartão de crédito e tem parcelas a vencer, o reembolso obedecerá às regras da administradora do cartão. As providências para o reembolso devem ser imediatas
— Se for do interesse do passageiro, a empresa poderá oferecer, em vez de reembolso, créditos em programas de milhagem l Mais informações no site da Agência Nacional de Aviação Civil (www.anac.gov.br) ou pelo telefone 0800-725-4445 (24 horas)
Na decisão, ele alegou que os serviços contratados são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo a empresa aérea responsável pelo cumprimento do contrato, ou seja, que a passageira chegasse a Paris.
Em primeira instância, ela havia recorrido da decisão, por acreditar que o valor da indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 11,4 mil não fosse suficiente para cobrir o que ela passou. Porém, mantido o valor na segunda decisão, o advogado da passageira, Giancarlo Del Prá Busarello, informou que sua cliente decidiu acatar a decisão da Justiça.
A Tam, em primeira instância, alegou que o atraso foi inferior a quatro horas, não sendo a empresa responsável pela perda da conexão. Sobre a decisão atual do desembargador, a Tam informou, por e-mail, que somente se manifestará nos autos do processo.
Os passageiros têm direitos nos casos de atraso e cancelamento de voo e preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking etc). Veja alguns deles:
— Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a residência e desta para o aeroporto
— Se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo), ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso
— Caso o voo atrase por mais de 4 horas, seja cancelado ou, ainda, o passageiro tenha seu embarque negado (preterição de embarque), a empresa deverá reembolsar o passageiro de acordo com a forma de pagamento utilizada na compra da passagem
— A devolução dos valores já quitados e recebidos pela empresa aérea (compra à vista em dinheiro, cheque compensado ou débito em conta corrente) deverá ser imediata, em dinheiro ou por meio de crédito em conta bancária. Se a passagem aérea foi financiada no cartão de crédito e tem parcelas a vencer, o reembolso obedecerá às regras da administradora do cartão. As providências para o reembolso devem ser imediatas
— Se for do interesse do passageiro, a empresa poderá oferecer, em vez de reembolso, créditos em programas de milhagem l Mais informações no site da Agência Nacional de Aviação Civil (www.anac.gov.br) ou pelo telefone 0800-725-4445 (24 horas)
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